- 1 -O controlo das aplicações informáticas fica sob a responsabilidade do Serviço de Informática, sob orientação do chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.
- 2 -O responsável pelo Serviço de Informática deve:
- a)Zelar pela segurança dos suportes informáticos à sua guarda;
- b)Assegurar o apoio técnico a todos os serviços, no que diz respeito ao funcionamento do hardware e software, de forma a acompanhar o funcionamento informático da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
- 3 -O responsável deve ainda proceder de forma a minimizar os riscos de perda de informação, nomeadamente a:
- a)Efectuar, diariamente, cópia de segurança das aplicações;
- b)As cópias de segurança devem estar guardadas em lugar seguro e contra risco de incêndio;
- c)Deverão ser criadas palavras-chave para as diversas aplicações.
Artigo 50.º — Das aplicações informáticas
Vigente desde: 18/06/2004