- 1 -No início de cada semana será distribuída pelo encarregado geral, uma folha por viatura, que será preenchida pelos eventuais utilizadores, onde deve constar a seguinte informação:
Descrição da viatura/máquina;
Data e hora (saída/regresso);
Designação da obra a que se destina;
Quilometragem;
Designação do serviço;
Nome e assinatura do motorista e do encarregado.
- 2 -Se se verificar alguma anomalia na viatura ou máquina em serviço, o respectivo utilizador deverá preencher um documento onde anote as eventuais anomalias.
- 3 -Este documento é entregue ao responsável auto, que verifica, assina e procura efectuar o diagnóstico.
- 4 -Efectuado o diagnóstico à avaria, o responsável indica no mesmo documento (no campo das observações) o material necessário à reparação.
- 5 -Em função dos custos e do tipo de reparação, o presidente da Câmara Municipal ou o vereador responsável pelo pelouro autoriza a reparação em entidades externas, sendo preenchido pelo responsável auto, o pedido de aquisição de serviços, onde conste as especificações do trabalho a realizar, que deverá ser submetido, juntamente com as informações a despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Da gestão das viaturas/máquinas
Vigente desde: 18/06/2004