- 1 -A avaliação final do trabalhador traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e tem em consideração os seguintes elementos:
- a)Elementos recolhidos pelo júri;
- b)Relatório do Período Experimental apresentado pelo trabalhador;
- c)Ações de formação frequentadas.
- 2 -Na avaliação final do Período Experimental deverão ser tidas em conta as exigências do posto de trabalho, em função dos graus de complexidade funcional crescente das respetivas carreiras, nos termos definidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 13.º — Avaliação do trabalhador em Período Experimental
Vigente desde: 19/02/2025