- 1 -O júri irá recolher elementos, através de uma relação interpessoal, que forneçam informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, previamente definidos e constantes da ata n.º 1 do respetivo procedimento concursal.
- 2 -Os parâmetros de avaliação de elementos recolhidos pelo júri são os seguintes:
- a)Aptidões e conhecimentos (A1) - Avalia as aptidões e os conhecimentos teóricos e práticos do trabalhador;
- b)Capacidade de adaptação, organização e empenho no trabalho (A2) - Avalia a reação do trabalhador ao tipo de trabalho exigível pelo posto de trabalho que vai ocupar, a capacidade com que se organiza e o nível do seu empenho, dedicação e sentido de responsabilidade;
- c)Capacidade de iniciativa (A3) - Avalia a capacidade para procurar soluções para os problemas encontrados na execução do trabalho, apresentando sugestões e alternativas para a sua resolução. Avalia o grau de autonomia com que executa as tarefas quotidianas.
- d)Assiduidade (A4) - Avalia a comparência regular e contínua ao serviço, sendo que:
- i)Sem faltas - Elevado;
- ii)1 a 5 faltas - Muito Bom;
- iii)6 a 10 faltas - Bom;
- iv)11 a 20 faltas - Suficiente;
- v)21 a 30 faltas - Reduzido
- vi)mais de 30 faltas - Insuficiente.
- 3 -A avaliação final do item “A. Elementos recolhidos pelo Júri” resulta da média aritmética dos parâmetros de avaliação, mediante aplicação da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
(A1 + A2 + A3 + A4)/4
Artigo 14.º — Parâmetros de avaliação de elementos recolhido pelo júri
Vigente desde: 19/02/2025