- 1 -A tudo o que não esteja previsto no presente regulamento são aplicáveis as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, respetiva regulamentação e instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
- 2 -O regime constante do presente regulamento pode ser complementado, designadamente no caso da existência de dúvidas ou omissões sobre a sua aplicação, por deliberações da Câmara Municipal ou por ordens de serviço ou despachos, emanados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Regime subsidiário e Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 19/02/2025