- 1 -São competências da Divisão Gestão de Ativos:
- a)Otimizar a vida útil das infraestruturas, assegurando elevados níveis de serviço aos utilizadores;
- b)Aumentar a fiabilidade e sustentabilidade das infraestruturas, assegurando um equilíbrio entre as dimensões de desempenho, risco e custo numa perspetiva de todo o ciclo de vida dos ativos;
- c)Implementar sistema de Gestão de Ativos, que permita apetrechar os SMAS de novos instrumentos de planeamento e de apoio à decisão;
- d)Garantir a obtenção e/ou disponibilidade dados sobre a condição e desempenho dos ativos, em quantidade e qualidade suficientes, que permitam o acesso e tratamento expedito de informação fidedigna;
- e)Executar plano de controlo de perdas de água e, no que respeite às competências da divisão, proceder à sua execução;
- f)Executar plano de controlo de afluências indevidas e, no que respeite às competências da divisão, proceder à sua execução;
- g)Executar plano de gestão de pressões na rede de abastecimento e, no que respeite às competências da divisão, proceder à sua execução;
- h)Colaborar no planeamento de eficiência energética e, no que respeite às competências da divisão, proceder à sua execução;
- i)Assegurar a conservação do edifício sede dos SMAS de Mafra, no que respeite às competências da divisão;
- j)Colaborar na definição dos objetivos estratégicos, definição dos objetivos da divisão e garantir a prossecução dos mesmos;
- k)Propor as intervenções necessárias no âmbito da reabilitação infraestrutural dos sistemas;
- l)Propor a aquisição das ferramentas de trabalho e inovações tecnológicas conducentes à melhoria do serviço prestado aos utilizadores.
- 1.1 -Compete à Secção de Controlo de Afluências Indevidas:
- a)Efetuar o controlo e deteção de afluências indevidas ao sistema de recolha e drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- b)Planear e implementar estratégias com o objetivo de reduzir as afluências indevidas aos sistemas de drenagem de águas residuais;
- c)Proceder ao controlo setorial da rede de drenagem de águas residuais, através da criação de zonas de medição por bacia, de forma a identificar zonas prioritárias para intervenção;
- d)Implementar mecanismos de monitorização contínua, proceder à análise e tratamento da informação recolhida, com vista à elaboração de propostas de atuação para a redução das afluências indevidas, propondo instalação de caudalímetros, pluviómetros, entre outros, quando identificada a necessidade;
- e)Proceder à localização ativa de afluências indevidas, aos sistemas de drenagem de águas residuais, por infiltração ou por captação, através da realização de estratégias de deteção, mediante inspeções CCTV, testes de fumo, traçador corante, entre outros);
- f)Proceder à inspeção de infraestruturas, de drenagem de águas residuais, de forma a verificar o seu estado de conservação, com vista à elaboração de planos de reabilitação, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)Colaborar na atualização contínua do cadastro das redes de drenagem de águas residuais.
- 1.2 -Compete à Secção de Controlo de Perdas de Água:
- a)Efetuar o controlo e deteção de fugas, perdas de água e usos abusivos, num regime regular, através do qual é feita a monitorização da rede, permitindo a deteção e a reparação de roturas não participadas;
- b)Planear e implementar estratégias em toda a rede pública de adução e distribuição de água de forma a evitar as perdas de água;
- c)Contabilizar e controlar os caudais noturnos, garantindo a cobertura de toda a rede pública de adução e distribuição de água, de acordo com as zonas de medição e controle existentes e novas zonas de medição e controle a criar de acordo com os novos postos de telegestão;
- d)Proceder à análise e tratamento de dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;
- e)Monitorizar a rede pública de adução e distribuição de água, através de inspeção sensorial ou recurso a equipamento próprio, com vista ao controlo e deteção de fugas, perdas e usos abusivos;
- f)Controlar os contadores instalados na rede pública de adução e distribuição de água no que diz respeito ao seu estado e adequação de diâmetro ao regime dos caudais reais;
- g)Monitorizar pressões nas diversas zonas altimétricas da rede pública de adução e distribuição de água;
- h)Detetar, identificar e eliminar usos abusivos e colaboração no processo contraordenacional;
- i)Planear e executar inspeção de ramais recorrendo à videoscopia;
- j)Analisar os rendimentos da rede pública de adução e distribuição de água;
- k)Realizar a análise e tratar dados transmitidos, relativos a atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do balanço hídrico.
- 1.3 -Compete à Secção de Controlo de Qualidade de Águas:
- a)Estabelecer, implementar e monitorizar os sistemas do controlo operacional e regulamentar da qualidade da água de abastecimento público e das águas residuais e garantir as medidas necessárias à resolução de eventuais não conformidades;
- b)Comunicar às entidades competentes, e através dos canais apropriados, os resultados da qualidade da água de consumo humano e das águas residuais, nos termos da legislação aplicável;
- c)Proceder à avaliação riscos do sistema de abastecimento de água;
- d)Divulgar os resultados do controlo regulamentar da qualidade da água de consumo humano, nos termos da legislação aplicável;
- e)Comunicar a ocorrência de incumprimentos na água de consumo humano, investigar causas e participar na definição e implementação de eventuais ações corretivas;
- f)Assegurar a atualização do plano de segurança da água (PSA) e respetivo cumprimento;
- g)Providenciar a obtenção dos títulos de utilização de recursos hídricos;
- h)Proceder à desinfeção de novas condutas de água antes da sua entrada em serviço;
- i)Assegurar o controlo analítico inerente à desinfeção de novas condutas e da higienização dos reservatórios;
- j)Averiguar as causas de situações relacionadas com reclamações ou solicitações, no âmbito da qualidade da água, com o objetivo de dar resposta às mesmas;
- k)Assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção dos equipamentos a cargo da secção, associados à monitorização e controlo do processo de tratamento, cumprindo igualmente o programa de controlo metrológico quando aplicável.
- 1.4 -Compete à Secção de Gestão de Frota e Armazém:
- a)Efetuar a gestão do armazém e do parque de viaturas e máquinas;
- b)Gerir o aprovisionamento de ferramentas e o parque de equipamentos móveis.
- 1.4.1 -No âmbito da gestão da frota automóvel e de máquinas:
- a)Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos;
- b)Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;
- c)Efetuar registos de quilómetros e horas de trabalho com o objetivo de respeitar os intervalos de manutenção preconizados pelos fabricantes, de modo a rentabilizar os equipamentos e máquinas e minimizar tempos de imobilização;
- d)Assegurar a manutenção do aplicativo de localização de frota;
- 1.4.2 -No âmbito da gestão do armazém:
- a)Assegurar a gestão das existências em armazém;
- b)Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém, depois de devidamente autorizados;
- c)Elaborar notas de encomenda;
- d)Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificar quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- e)Promover a realização de inventários permanentes e, também, efetuar a realização do inventário anual dos artigos em armazém.
- 1.5 -Compete à Secção de Eletromecânica:
- a)Efetuar a manutenção eficaz do equipamento do sistema de captação, tratamento e distribuição de água assim como do sistema de recolha de águas residuais;
- b)Conceber e executar o plano de manutenção preventiva de equipamentos na rede de distribuição de água e recolha e tratamento de águas residuais;
- c)Montar, instalar, afinar, reparar e proceder à manutenção dos componentes elétricos e mecânicos de circuitos, equipamentos, aparelhos e sistemas;
- d)Verificar a montagem e a instalação de equipamentos, utilizando aparelhos de ensaio e medida a fim de detetar eventuais anomalias;
- e)Executar ensaios e afinações de equipamentos, circuitos elétricos, aparelhagem de comando e proteção, sinalização e controlo, utilizando aparelhagem de ensaio e medida, elétrica e eletrónica;
- f)Desmontar quando necessário, os componentes avariados;
- g)Reparar ou substituir as peças e/ou materiais deficientes consoante o tipo de avaria, elétrica, mecânica ou eletrónica;
- h)Aferir a necessidade de aquisição de equipamentos, ferramentas, materiais consumíveis e de substituição necessários a toda a atividade executada pela eletromecânica;
- i)Conceber e atualizar os cadastros dos equipamentos eletromecânicos;
- j)Instalar, parametrizar e reparar postos de telegestão;
- k)Assegurar, em colaboração com a DISIC, a manutenção e operacionalidade dos sistemas anti-intrusão do edifício e instalações;
- l)Garantir a operação, manutenção, monitorização e supervisão do sistema de telegestão.
Artigo 27.º — Divisão Gestão Ativos
Vigente desde: 03/03/2026