- 1 -Compete à Divisão de Exploração:
- a)Assegurar a exploração do sistema de abastecimento de água e do sistema de recolha e tratamento de águas residuais, garantindo a continuidade e qualidade do serviço prestado à população;
- b)Planear, executar, controlar e melhorar as atividades do serviço de saneamento, numa ótica de racionalização e melhoria contínua, em função dos objetivos e estratégias dos SMAS de Mafra e da satisfação dos clientes, maximizando a eficiência do uso dos recursos técnicos, financeiros e humanos à disposição;
- c)Assegurar a distribuição de água dentro dos parâmetros de qualidade exigíveis, bem como a conformidade dos efluentes descarregados pelas instalações de tratamento;
- d)Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação do sistema de abastecimento de água e do sistema de recolha de águas residuais;
- e)Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;
- f)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
- g)Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da secção na atualização do cadastro;
- h)Lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para a atividade da divisão;
- i)Assegurar a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
- j)Fazer o levantamento de eventuais deficiências dos sistemas, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;
- k)Propor a aquisição das ferramentas de trabalho e inovações tecnológicas conducentes à melhoria do serviço prestado aos utilizadores;
- l)Assegurar a conservação do edifício sede dos SMAS de Mafra;
- m)Colaborar na definição dos objetivos estratégicos, definição dos objetivos da divisão e garantir a prossecução dos mesmos.
- 1.1 -Compete ao Serviço de Gestão da Rede de Água:
- a)Efetuar a programação, realização e controlo das obras de reparação de avarias, execução de ramais, ampliações e remodelações de rede e ligações;
- b)Assegurar a reparação de roturas, substituição de condutas, ramais e acessórios, de forma a minimizar as interrupções do abastecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
- c)Assegurar a operação e manutenção das infraestruturas de distribuição de água;
- d)Efetuar o levantamento de eventuais necessidades de reparação das infraestruturas ou anomalias de funcionamento das redes, para elaboração de estudos e obras correspondentes;
- e)Assegurar a execução de obras por administração direta;
- f)Promover a construção e reabilitação das redes de adução e de distribuição de água;
- g)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
- h)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
- 1.2 -Compete ao Serviço de Gestão da Rede de Águas Residuais:
- a)Garantir a operação e conservação do sistema de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, utilizando racionalmente os recursos técnicos, financeiros e humanos disponíveis;
- b)Efetuar vistorias, executar limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;
- c)Assegurar a execução de obras por administração direta, nomeadamente ampliações e ramais;
- d)Promover a construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais, consolidando-as, quando possível, como separativas;
- e)Efetuar serviço de esvaziamento de fossas séticas e desobstruções a particulares;
- f)Efetuar o controlo interno da qualidade dos efluentes, garantindo a conformidade dos efluentes das instalações de tratamento;
- g)Informar sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública;
- h)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
- i)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
- 1.3 -Compete à Secção de Gestão de Operações:
- a)Garantir o funcionamento do serviço de piquete, nomeadamente a gestão das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- b)Supervisionar a telegestão e assegurar a gestão e supervisão das unidades locais;
- c)Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de adução e distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- d)Promover o correto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;
- e)Garantir a comunicação interna com todas as unidades orgânicas dos serviços municipalizados, assim como a ligação ao exterior com munícipes, fornecedores e prestadores de serviço;
- f)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros;
- g)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço;
- h)Assegurar os registos decorrentes das obras e serviços prestados;
- i)Assegurar a marcação e agendamento de serviços de despejo de fossas sépticas e desobstrução de instalações particulares;
- j)Efetuar o registo de leituras elétricas e de consumo de água, das faturas e o respetivo arquivamento.
Artigo 28.º — Divisão de Exploração
Vigente desde: 03/03/2026