- 1 -São competências da Divisão de Administração Geral:
- a)Assegurar a coordenação e direção das atividades inerentes às áreas de Recursos Humanos, Segurança e Saúde no Trabalho, Administrativa, Gestão Documental e Apoio Jurídico, bem como definir e assegurar o cumprimento dos objetivos fixados para as mesmas;
- b)Assegurar o expediente geral;
- c)Assegurar, em colaboração com a área de informática, um sistema de gestão documental;
- d)Assegurar a gestão do arquivo central e documentos em articulação com as unidades orgânicas;
- e)Providenciar a limpeza de todas as instalações, mobiliário e equipamento;
- f)Assegurar as tarefas inseridas nos domínios da gestão dos recursos humanos;
- g)Elaborar o mapa de pessoal;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
- j)Assegurar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;
- k)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
- l)Assegurar os procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- m)Planear a formação profissional e promover a execução do plano de formação aprovado;
- n)Promover a segurança e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações legais nessa matéria, designadamente, a realização de exames de vigilância da saúde, a elaboração dos relatórios e das fichas, bem como a organização e atualização dos elementos informativos relativos aos trabalhadores;
- o)Assegurar a análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
- 1.1 -Compete à Secção de Recursos Humanos:
- a)Efetuar a gestão administrativa de recursos humanos dos SMAS de Mafra nomeadamente, processar os vencimentos, desenvolver os procedimentos inerentes ao recrutamento, seleção, integração de trabalhadores e formação, controlar a assiduidade, em conformidade com os normativos legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis, bem como providenciar pela informação e esclarecimento dos trabalhadores relativamente aos seus direitos e deveres;
- b)Assegurar e manter atualizados os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMAS de Mafra;
- c)Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respetivas férias e licenças;
- d)Elaborar o mapa de férias de acordo com o planeamento efetuado pelas diversas unidades orgânicas;
- e)Elaborar mapas referentes ao absentismo e proceder à sua análise;
- f)Instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores;
- g)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
- h)Efetuar o processamento dos vencimentos e abonos;
- i)Assegurar a gestão das apólices de seguro relativas a trabalhadores, designadamente seguro de acidentes de trabalho;
- j)Assegurar o reporte da informação sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço, às entidades competentes;
- k)Assegurar os procedimentos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social e outras;
- l)Organizar e acompanhar os processos dos acidentes de trabalho;
- m)Promover a realização periódica dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho.
- n)Assegurar os procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- o)Efetuar a gestão dos procedimentos inerentes ao recrutamento e seleção de pessoal;
- p)Acompanhar os processos de recrutamento, dando apoio administrativo aos respetivos júris;
- q)Elaborar, em conjunto com as unidades orgânicas, o plano anual de formação, promover a sua execução e avaliar os resultados das ações de formação;
- r)Assegurar a realização das ações de formação internas;
- s)Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
- t)Elaborar, rever e manter atualizado os perfis de competências dos postos de trabalho;
- u)Elaborar o balanço social;
- v)Promover, em colaboração com os serviços, o acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- w)Assegurar a limpeza e conservação das condições de higiene das instalações afetas à atividade dos SMAS de Mafra.
- 1.2 -Compete à Secção Administrativa e Gestão Documental:
- a)Organizar e gerir o arquivo geral, realizar o tratamento do expediente, gerir o economato e efetuar serviços administrativos diversos tanto interna como externamente;
- b)Proceder à receção, registo e encaminhamento de toda a correspondência;
- c)Assegurar o controlo da correspondência expedida;
- d)Assegurar a gestão do arquivo central e documentos dos SMAS de Mafra em articulação com as unidades orgânicas;
- e)Garantir o arquivo das deliberações do Conselho de Administração;
- f)Colaborar na organização do expediente despachado destinado ao Diretor Delegado e às reuniões do Conselho de Administração;
- g)Registar, afixar e efetuar o arquivo de editais, despachos, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar;
- h)Assegurar, em articulação com os outros serviços e de acordo com o procedimento estabelecido, as indemnizações a terceiros no âmbito da responsabilidade civil dos SMAS de Mafra;
- i)Assegurar as atividades de receção, registo e distribuição de expediente externo e serviço de estafeta;
- j)Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;
- k)Assegurar a digitalização e o registo na gestão documental da correspondência externa e promover a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
- l)Assegurar a atualização sistemática do plano de classificação de arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos;
- m)Assegurar a gestão dos stocks de material de escritório e de higiene e limpeza, desenvolvendo os procedimentos de aquisição e procedendo à receção e conferência de encomendas, entrega e respetivo registo do material requisitado.
- 1.3 -Compete à Secção de Apoio Jurídico:
- a)Emitir pareceres, proceder a estudos de natureza jurídica, elaborar informações, memorandos e propostas de relevância técnico-jurídica sempre que tal se mostre necessário, e analisar a legislação aplicável e de interesse para os Serviços Municipalizados;
- b)Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes da competência dos Serviços;
- c)Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente, pelo Diretor Delegado, bem como por todas as unidades orgânicas;
- d)Verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação;
- e)Prestar assessoria jurídica sempre que solicitada pelas diversas unidades orgânicas;
- f)Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenações;
- g)Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos Serviços;
- h)Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços;
- i)Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar com entidades públicas;
- j)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- k)Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal;
- l)Preparar e enviar ao Tribunal de Contas os contratos sujeitos a fiscalização, com o apoio das Secções de Contabilidade e de Contratação Pública e das outras Divisões;
- m)Apoiar as equipas de fiscalização, sempre que solicitado, de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- n)Instruir e dar parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos;
- o)Apreciar e dar parecer sobre todas as questões que envolvam responsabilidade civil contratual e extracontratual dos SMAS de Mafra;
- p)Verificar todos os trâmites processuais e apreciação de invocação de prescrição pelos utilizadores incumpridores, tendo em vista ou a emissão das certidões de dívida para cobrança coerciva, ou de outro modo, para declaração de dívida incobrável, por parte do Conselho de Administração;
- q)Mediar a negociação e celebração de acordos com entidades terceiras no âmbito de litígios ocorridos nas atividades dos SMAS de Mafra;
- r)Dar pareceres sobre todas as questões que envolvam proteção de dados pessoais;
- s)Em articulação com o responsável pela gestão, tratamento e conservação de dados pessoais em posse dos SMAS de Mafra, garantir todos os direitos de acesso e proteção, bem como assegurar a interação com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, quando se torne necessário.
Artigo 31.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 03/03/2026