- 1 -São competências da Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Ligações:
- a)Controlar os processos de licenciamento das indústrias do concelho e garantir o cumprimento dos VLE’s estabelecidos nas licenças emitidas pela AdTA, através de campanhas de monitorização e análises periódicas;
- b)Assegurar a execução através de subcontratação de obras de construção e manutenção das redes geridas pelos SMAS de Mafra que não sejam passíveis de serem realizadas por administração direta, nomeadamente a instalação, renovação ou alteração de ramais domiciliários ou ampliações de rede custeadas por particulares;
- c)Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mafra e suas empresas municipais, de forma a harmonizar e concertar o planeamento de ações das várias entidades, nomeadamente na análise de estudos de obras públicas e investimentos privados;
- d)Assegurar através de subcontratação a execução de trabalhos de reposição de pavimentos, afetados no decurso de obras realizadas por administração direta;
- e)Elaborar os relatórios de atividade da Divisão;
- f)Assegurar o atendimento ao público no âmbito das competências da Divisão;
- g)Coordenar e superintender no funcionamento e produtividade dos trabalhadores a seu cargo.
- 1.1 -Compete à Secção de Fiscalização de Ligações:
- a)Garantir a resposta a pedidos de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- b)Elaborar orçamentos a particulares, na sequência de pedidos de ligação às redes geridas pelos SMAS de Mafra;
- c)Assegurar a fiscalização e controlo de obras executadas por particulares, nomeadamente trabalhos prévios à execução de ramais domiciliários, ampliações ou remodelações das redes de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- d)Articular com a Divisão de Exploração o fecho e manobras necessárias na rede de abastecimento para execução dos ramais domiciliários;
- e)Efetuar o acompanhamento das obras particulares, com vista a certificar-se do cumprimento dos projetos aprovados;
- f)Realizar as vistorias finais para verificar as condições de ligação das obras particulares no âmbito da Comunicação de Utilização de operações urbanísticas;
- g)Participar e articular ações de fiscalização e de inspeção com as diversas unidades orgânicas, colaborando, na identificação de infrações e de medidas a adotar nomeadamente em informação e prevenção para situações semelhantes.
- 1.2 -Compete à Secção de Licenciamentos:
- a)Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a projetos de especialidade apresentados no âmbito de operações urbanísticas particulares e projetos de obras municipais;
- b)Emitir pareceres relativos às receções provisórias e definitivas das infraestruturas realizadas em loteamentos particulares;
- c)Verificar e informar as condições exigíveis para garantir as ligações prediais às redes públicas;
- d)Prestar as informações de cadastro relativas aos sistemas públicos de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- e)Instruir pedidos de licenciamento para execução de obras (ramais domiciliários) junto da entidade responsável pela exploração da rede rodoviária e controlar as garantias (prestação e levantamento);
- f)Instruir pedidos de ligação à entidade gestora da rede “em alta” relativos a ramais domiciliários e de licenças de descarga de águas industriais;
- g)Garantir, na sequência de ampliações executadas por terceiros, a atualização do cadastro da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais através do fornecimento da informação necessária ao DISIC.
Artigo 30.º — Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Ligações
Vigente desde: 03/03/2026