A abertura de novos arruamentos da rede distribuidora e da rede de acesso local integra obrigatoriamente a sua arborização, sendo a mesma desejável, quando possível, nos arruamentos existentes destas redes, dando cumprimento às orientações técnicas do Programa de Arborização do Concelho da Maia.
Artigo 31.º — Arborização de arruamentos públicos
Vigente desde: 19/02/2025