- 1 -Nas redes secundárias de faixas de gestão de combustível definidas nos instrumentos do SGIFR, devem ser aplicadas as normas técnicas regulamentadas.
- 2 -A remoção de combustível nas faixas de gestão de combustível pode ser substituída por ocupação compatível, que garanta a gestão do sub-coberto e o cumprimento das funções das faixas de gestão de combustível, e crie valor para os proprietários ou para as comunidades.
Artigo 36.º — Gestão de combustível em território rural
Vigente desde: 19/02/2025