Nos espaços naturais e paisagísticos são permitidas as seguintes intervenções:
- a)As que contribuam para a consecução dos objetivos identificados no n.º 3 do artigo anterior, incluindo a manutenção das atividades agrícola e florestal que respeitem esses objetivos;
- b)Construção de uma rede de percursos e de instalações de equipamentos e estruturas de suporte a atividades culturais, de recreio e lazer e de animação turística, tais como zonas de estadia de visitação e de interpretação dos cursos de água e da sua envolvente, incluindo estruturas de apoio à interpretação e sensibilização dos visitantes.