- 1 -Os espaços de equipamentos e infraestruturas correspondem a áreas localizadas em solo rústico onde estão instalados ou se pretende instalar equipamentos de interesse municipal e/ou de utilização coletiva.
- 2 -Nos espaços destinados a equipamentos e infraestruturas são interditas as alterações à morfologia do solo e do coberto vegetal para além do estritamente necessário à implantação e execução das obras respetivas.
- 3 -Deve ser garantido estacionamento próprio para responder às necessidades dos usos gerados em acordo com as capitações definidas no presente Regulamento para o estacionamento.
Artigo 48.º — Identificação
Vigente desde: 19/02/2025