Consideram-se incompatíveis com o solo urbano:
- a)As atividades que gerem incompatibilidades com os usos dominantes, tendo em conta os impactes sobre os espaços em que se localizam ou os níveis de incomodidade para as atividades e funções preferenciais, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º;
- b)Os depósitos de resíduos de construção e demolição, de produtos tóxicos ou perigosos e de resíduos urbanos, exceto se localizados em espaços de atividades económicas do tipo industrial e logístico ou, no caso de ecocentros, em áreas preparadas especificamente para esse fim;
- c)A criação de animais com fins comerciais, quando suscitem ruído ou cheiro comprovadamente incómodo para as funções habitacionais e dominantes nesse local.