- 1 -Os logradouros devem ser permeáveis e ocupados por coberto vegetal.
- 2 -Nos logradouros, e sempre que a dimensão o permita, deve proceder-se à sua arborização, de acordo com o estabelecido em Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e no Programa de Arborização do Concelho da Maia.
Artigo 54.º — Logradouros
Vigente desde: 19/02/2025