- 1 -Os espaços de uso especial integram as seguintes tipologias:
- a)Espaços de Equipamentos;
- b)Infraestruturas:
- i)Aeronáuticas;
- ii)Lineares.
- 2 -Os espaços de equipamentos integram os equipamentos de referência do município nas áreas do ensino e formação profissional, da saúde, do desporto, do religioso e do lazer que correspondem a áreas com expressão territorial significativas.
- 3 -As infraestruturas integram as aeronáuticas e rodo e ferroviárias correspondentes ao aeroporto, aeródromo e à rede ferro e rodoviária com expressão territorial, bem como as áreas de serviço complementares e os nós de serviço a estas infraestruturas.
Artigo 66.º — Identificação
Vigente desde: 19/02/2025