- 1 -Na PO - Salvaguardas são assinalados os locais onde deve ser avaliada a instalação de bacias de retenção, tendo como objetivo o controlo de cheias, sem prejuízo de outros locais que venham a ser necessários.
- 2 -A execução de uma bacia de retenção deve, preferencialmente, ser feita pela necessária remodelação do terreno a afetar e promover a infiltração da água no solo.
- 3 -Quando em solo urbano, as bacias de retenção executadas em solo natural e em terrenos do domínio municipal são afetas a espaços verdes públicos urbanos.
Artigo 73.º — Bacias de retenção
Vigente desde: 19/02/2025