- 1 -A Câmara Municipal da Maia procede à concretização da programação da execução do PDMM através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do PDMM.
- 2 -No âmbito dessa concretização, a Câmara Municipal da Maia estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos enunciados no artigo 2.º do presente regulamento, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento do município;
- b)As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e dotação de infraestruturas públicas;
- c)As definidas no Anexo IV, alicerçadas no processo participativo que acompanhou a elaboração do PDMM;
- d)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes e de utilização coletiva necessário à satisfação das carências detetadas;
- e)As de proteção e valorização da EEM.
Artigo 98.º — Programação estratégica da execução do PDMM
Vigente desde: 19/02/2025