Na alínea 4), onde se lê "Os estabelecimentos de ensino sitos na área do concelho poderão solicitar o empréstimo de videocassetes educativas para fins pedagógicos, mediante requerimento dirigido a cada biblioteca municipal" deve ler-se "Os estabelecimentos de ensino sitos na área do concelho poderão solicitar o empréstimo de videocassetes e DVDs educativos para fins pedagógicos, mediante requerimento dirigido a cada biblioteca municipal. Excluem-se todos os suportes audiovisuais assentes em obras ficcionadas".
Na alínea 5), onde se lê "As instituições sitas na área do concelho poderão igualmente solicitar o empréstimo de videocassetes educativas, nos termos do número anterior" deve a ler-se "As instituições sitas na área do concelho poderão igualmente solicitar o empréstimo de videocassetes e DVDs educativos, nos termos do número anterior".
Na alínea 6), onde se lê "O empréstimo de audiovisuais aos estabelecimentos de ensino e às instituições está limitado ao número máximo de três videocassetes e de três fonogramas, pelo período de sete dias seguidos" deve ler-se "O empréstimo de audiovisuais aos estabelecimentos de ensino e às instituições está limitado ao número máximo de três videocassetes ou DVDs, bem como de três fonogramas, pelo período de sete dias seguidos".