Criação de uma nova alínea, com o n.º 3 e a seguinte redacção:
"Por motivos relacionados com a boa conservação dos documentos, não é permitida a fotocópia de jornais cuja data de edição exceda 25 anos.
Exceptuam-se todos os casos em que as referidas fotocópias se destinam a trabalhos de investigação, depois de devidamente avaliadas através de solicitação escrita e dirigida ao chefe da Divisão de Património, Museus e Bibliotecas".