Criação de uma nova alínea, com o n.º 3 e a seguinte redacção:
"As bibliotecas permitem a realização de impressões informáticas, cujo preço unitário é igualmente determinado pelo Regulamento de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal".
Criação de uma nova alínea, com o n.º 4 e a seguinte redacção:
"A utilização de disquetes e CD-ROMs virgens por parte dos utilizadores, nos PCs a estes destinados, está condicionada à aquisição daqueles suportes de informação nas próprias bibliotecas, mediante o pagamento das taxas previstas no respectivo Regulamento".