Na alínea 1.e), onde se lê "Cassação do cartão de leitor, suspensão de consultar fundos na biblioteca e de utilizar o serviço de leitura domiciliária, durante um período mínimo de seis meses e máximo de um ano, contados a partir da decisão condenatória definitiva, a quem infringir o disposto no n.º 5 do artigo 15.º" deve ler-se "Cassação do cartão de leitor, suspensão de consultar fundos na biblioteca e de utilizar o serviço de leitura domiciliária, durante um período mínimo de seis meses e máximo de um ano, contados a partir da decisão condenatória definitiva, a quem infringir o disposto no n.º 6 do artigo 15.º".