- 1 -Os expositores estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação no valor de 88,35 euros por módulo, a pagar no acto de confirmação da sua participação no Salão.
- 2 -Estão isentos de pagamento da taxa de participação, os artesãos que montem oficina e façam demonstração de artesanato.
- 3 -O não pagamento da taxa no acto da confirmação da participação implica a exclusão do expositor.
Artigo 4.º — Taxa de participação
Vigente desde: 18/06/2004