- 1 -Os módulos são de 9 m2 (3 m x 3 m), pintados de cor branca e com uma tomada de electricidade (220 volts).
- 2 -No acto de inscrição, poderá o participante requerer material complementar, não se comprometendo, porém, a organização pela total satisfação dos pedidos.
- 3 -Cada expositor pode ocupar no máximo dois módulos.
- 4 -A localização do(s) módulo(s) é definida pela organização.
- 5 -A ocupação dos módulos deve efectuar-se no dia anterior ao início do certame - entre as 8 horas e 30 minutos e as 20 horas ou no próprio dia entre as 8 horas e 30 minutos e as 11 horas.
- 6 -A não ocupação dos módulos no prazo estipulado no ponto anterior, reserva à organização o direito de atribuição desses espaços a outros artesãos.
- 7 -A decoração dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo, contudo, ser modificada a sua estrutura.
- 8 -A iluminação dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, com excepção dos módulos ocupados pelos artesãos residentes no concelho de Vila Franca de Xira.
- 9 -A limpeza do interior dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes.
- 10 -O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação dos módulos.
Artigo 5.º — Dos módulos
Vigente desde: 18/06/2004