- 1 -A organização pode facultar alojamento gratuito, em camarata, ou utilização gratuita do parque de campismo - de 1 a 11 de Outubro, inclusive aos artesãos que montem oficina e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.
- 2 -A organização também facultará o almoço, gratuitamente, no restaurante municipal, no período compreendido entre 2 a 10 de Outubro, inclusive, aos artesãos que montem oficina e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.
- 3 -Os apoios mencionados nos pontos anteriores serão facultados apenas dentro das capacidades existentes nas instalações do município.
- 4 -Os apoios em causa, abrangem um máximo de duas pessoas por inscrição.
- 5 -Só serão aceites os pedidos feitos no acto de inscrição, não se responsabilizando a organização pelos casos omissos ou em desacordo com o boletim de inscrição.
Artigo 7.º — Alojamento e refeições
Vigente desde: 18/06/2004