- 1 -Para apoio aos artesãos, a organização manterá em funcionamento um secretariado.
- 2 -É expressamente proibido fazer propaganda sonora, vender rifas ou realizar sorteios, no recinto onde funciona o Salão de Artesanato.
- 3 -A desistência por parte de qualquer participante, não sendo comunicada à organização, implica a exclusão de inscrição no certame do ano seguinte e a não devolução das quantias, entretanto pagas pelo participante.
- 4 -A inscrição do artesão obriga-o à aceitação e cumprimento de todas as cláusulas do presente Regulamento.
- 5 -As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela organização.
(ver documento original)
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 18/06/2004