- 1 -Nestas situações, a Divisão Administrativa e Financeira deverá elaborar um relatório de onde constem os bens, números de inventário e os respectivos valores.
- 2 -O relatório e o auto de ocorrência serão anexados no final do exercício à conta patrimonial.
Artigo 22.º — Furtos, roubos e incêndios
Vigente desde: 18/06/2004