1 - […]
2 - Rede rodoviária municipal fora dos perímetros urbanos, dos aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa, aplica-se o seguinte regime de proteção, sem prejuízo no disposto na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que publica o Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais:
a) […]
b) […]
c) […]
3 - […]
a) […]
b) Sempre que não seja possível definir o recuo dominante: aplica-se o seguinte regime de proteção, sem prejuízo no disposto na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que publica o Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais:
i) […]
ii) […]
4 - Nas vias públicas não classificadas aplicam -se as regras definidas para os caminhos municipais e as dispostas para os mesmos na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que publica o Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais.
5 - […]
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
80325 - ssaigt.dgterritorio.pt
618687482