Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento quem se enquadre nos seguintes requisitos:
- a)Seja IPSS sem fins lucrativos, legalmente constituída e com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolva atividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho de Aguiar da Beira, ou entidades privadas com fins lucrativos que detenham, em atividade regular, um estabelecimento destinados a Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas;
- b)Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Aguiar da beira;
- c)Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;
- d)Esteja licenciado para o exercício das atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.