O presente Regulamento visa a atribuição de um apoio financeiro extraordinário de caráter único e não reembolsável às entidades referidas no artigo 1.º, nas condições nele previsto.
O presente Regulamento visa a atribuição de um apoio financeiro extraordinário de caráter único e não reembolsável às entidades referidas no artigo 1.º, nas condições nele previsto.