- 1 -O Município possui toda a liberdade na análise da veracidade dos dados constantes dos pedidos.
- 2 -Por deliberação da Câmara, difundida mediante a sua inserção na página eletrónica, podem ser emitidas disposições interpretativas ou aclaratórias relativamente ao presente regulamento.
- 3 -As dúvidas e omissões que, eventualmente, possam surgir na aplicação ou interpretação ao presente Regulamento serão matéria de decisão da Câmara municipal.
Artigo 9.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 16/03/2021