- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, sempre que exista progressão no âmbito de uma condecoração, a mesma realizar-se-á por Graus de relevância crescente nos seguintes termos:
- a)Grau Bronze;
- b)Grau Prata;
- c)Grau Ouro;
- d)Grau Platina;
- e)Grau Diamante.
Artigo 11.º — Características
Vigente desde: 05/03/2024