- 1 -Todas as condecorações constantes do presente regulamento, a serem deliberadas pelo órgão executivo, deverão ser deliberadas, no mínimo, por maioria de dois terços.
- 2 -Todas as condecorações constantes do presente regulamento poderão ser atribuídas postumamente.
- 3 -A câmara municipal poderá, sempre que tal se justifique, deliberar não atribuir alguma ou algumas das condecorações previstas no presente regulamento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, as medalhas previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.
- 5 -No caso das Medalhas de Bons Serviços e Dedicação, de Antiguidade e de Mérito Desportivo, poderá a câmara deliberar não atribuir as mesmas a qualquer pessoa que, ainda que preencha os requisitos respetivos, se haja revelado indigno de a usar.
Artigo 10.º — Formalidades
Vigente desde: 05/03/2024