- 1 -O direito ao uso de medalhas e colares municipais é pessoal e intransmissível.
- 2 -Excetuam-se os casos de condecoração a título póstumo, em que o colar ou medalha é entregue a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 14.º — Intransmissibilidade do direito ao uso de Medalhas Municipais
Vigente desde: 05/03/2024