- 1 -Os efeitos decorrentes da atribuição de qualquer condecoração por parte do Município do Barreiro não são prejudicados pela modificação ou extinção da mesma, mantendo o agraciado direito às honras e privilégios protocolares daquelas resultantes.
- 2 -Qualquer condecoração atribuída pelo Município do Barreiro poderá ser retirada por deliberação da câmara municipal, tomada por unanimidade, contando que, através de factos conhecidos pelo município em momento posterior, o agraciado se haja revelado indigno de a usar.
- 3 -Previamente à deliberação prevista no artigo anterior, será o visado notificado para, em querendo, pronunciar-se por escrito e no prazo de 10 dias, sobre os factos que lhe são imputados e sobre a aptidão dos mesmos para produzirem os efeitos previstos naquelas disposições.
Artigo 15.º — Efeitos
Vigente desde: 05/03/2024