- 1 -O presente regulamento estabelece o modo como serão protocolar e simbolicamente distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como valores, tradições ou manifestações do património cultural concelhio, cujo mérito seja publicamente reconhecido, e das quais resultem para o concelho maior benefício ou honra especial ou revelem ações de espírito de sacrifício, bravura, coragem e abnegação pelo outro, comunidade ou sociedade em geral.
- 2 -Constituem condecorações municipais:
- a)Medalhão da Cidade;
- b)Colar de Honra da Cidade;
- c)Medalha Barreiro Reconhecido;
- d)Medalha de Bravura e Altruísmo;
- e)Medalha de Bons Serviços e Dedicação;
- f)Medalha de Mérito Desportivo;
- g)Medalha de Antiguidade.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/03/2024