- 1 -Condecoração de significado simbólico e protocolar, cuja atribuição visa o estreitamento de relações de amizade, fraternidade e cooperação institucional, destinada a honrar visitantes ilustres aos quais se reconheçam as qualidades e prestígio que contribuam para o estreitamento de laços de fraternidade e cooperação com o Barreiro.
- 2 -A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
- 3 -Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivos de urgência, não ser possível reunir o executivo municipal, o presidente pode atribuir o Medalhão da Cidade, dando conhecimento do ato praticado na reunião seguinte à da prática do ato.
- 4 -Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à câmara, a qual as levará em conta na sua deliberação.
- 5 -A condecoração constante do presente artigo será atribuída em cerimónia protocolar a realizar aquando da visita do agraciado.
Artigo 3.º — Medalhão da Cidade
Vigente desde: 05/03/2024