- 1 -A UOPG da zona piscatória da Pedra Alta será objeto de um plano de intervenção da iniciativa da APA, I. P., a elaborar em articulação com a Câmara de Viana do Castelo, que incidirá sobre a área do Domínio Público Marítimo (DPM).
- 2 -Constituem objetivos do plano mencionado no número anterior:
- a)Apoiar a atividade piscatória através, nomeadamente, da criação de infraestruturas adequadas de apoio ao setor (tais como obra de abrigo, lota, armazéns de aprestos, armazéns frigoríficos);
- b)Salvaguardar e recuperar a área da REN e do DPM;
- c)Requalificar o núcleo, equacionando a possibilidade do seu aproveitamento turístico.
- 3 -O plano terá em conta os parâmetros constantes do quadro 3 do anexo II ao presente Regulamento e incidirá, nomeadamente, sobre:
- a)As edificações, definindo as regras que os edifícios a manter devem observar;
- b)Os espaços verdes, reestruturando-os;
- c)A possibilidade de construção de um quebra-mar;
- d)As infraestruturas portuárias e a lota, armazéns frigoríficos e armazéns de aprestos a construir.
Artigo 187.º — UOPG50 (UOPG n.º 2 do POOC - Zona Piscatória da Pedra Alta)
Vigente desde: 02/05/2017