- 1 -Estes espaços, delimitados na Planta de Ordenamento, caracterizam-se pela sua aptidão agrícola atual ou potencial e destinam-se à prática da atividade agrícola.
- 2 -Alguns destes espaços encontram-se classificados cumulativamente como "Áreas de Elevado Valor Paisagístico", dado o papel desempenhado na estrutura paisagística do Concelho.
Artigo 13.º — Caracterização
Vigente desde: 02/05/2017