- 1 -Os espaços canais são áreas non-aedificandi até à aprovação de projeto que identifique de forma adequada a área necessária à sua execução.
- 2 -Nos espaços canais rodoviários pode ser admitida a realização de obras de conservação em edifícios e estruturas.
- 3 -Nos espaços canais ferroviários deve ser sempre consultada a entidade responsável pela sua gestão.
Artigo 143.º — Regime
Vigente desde: 02/05/2017