- 1 -Nos casos em se encontram definidas mais do que uma alternativa viária para a mesma ligação, o espaço canal referido no número anterior deixa de produzir efeito a partir da aprovação do projeto para a via escolhida.
- 2 -O referido no número anterior aplica-se às vias V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, representadas na Planta de Ordenamento e na Planta da Rede Viária.
- 3 -Ao nível da Rede Terciária podem ser consideradas soluções alternativas às ligações propostas no PDM, desde que acompanhadas de estudo de enquadramento, aplicando-se, nestes casos, o disposto no n.º 1 deste artigo.
Artigo 144.º — Espaços canais rodoviários alternativos
Vigente desde: 02/05/2017