- 1 -O guarda-noturno só pode utilizar canídeos como meio complementar de segurança desde que devidamente habilitado pela entidade competente.
- 2 -A utilização de canídeos está sujeita ao respetivo regime geral de identificação, registo e licenciamento, sendo proibida a utilização de cães perigosos e potencialmente perigosos.
- 3 -O guarda-noturno que utilize canídeos como meio complementar de segurança deve possuir um seguro de responsabilidade civil específico de capital mínimo de (euro)50.000 e demais requisitos e condições fixados na legislação em vigor.
- 4 -Em serviço o guarda-noturno apenas pode utilizar um canídeo.
Artigo 23.º — Canídeos
Vigente desde: 16/03/2021