- 1 -A criação e a extinção do serviço de guarda-noturno em cada localidade do Concelho de Chamusca, bem como a fixação e modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno, são da competência da Câmara Municipal, ouvido o comandante da força de segurança territorialmente competente.
- 2 -As Juntas de Freguesia e as Associações de Moradores podem requerer à Câmara Municipal a criação do serviço de guarda-noturno em determinada zona, bem como a fixação ou a modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno.
- 3 -Os guardas-noturnos que atuam em cada localidade podem requerer à Câmara Municipal a modificação das respetivas áreas de atuação.
Artigo 5.º — Criação, modificação e extinção
Vigente desde: 16/03/2021