- 1 -O pedido de licenciamento deve ser feito por requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, e deverá conter:
- a)Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Domicílio ou sede do requerente;
- c)Números de identificação civil e fiscal;
- d)Identificação da atividade que se pretende realizar;
- e)Indicação do local, hora e duração do evento.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão do Registo Comercial;
- b)Estatutos quando o requerente for pessoa coletiva.
- 3 -Quando a natureza do espetáculo o justifique poderão ser exigidos outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 4 -Caso se trate de prova desportiva, o requerimento deve também ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre o mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer das Infraestruturas de Portugal, IP no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
- 5 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, compete ao presidente da câmara municipal solicitá-los às entidades competentes.
- 6 -O pedido de licenciamento para a realização de espetáculos desportivos na via pública, jardins e demais lugares públicos deve ser efetuado com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, estando o licenciamento sujeito ao parecer favorável das entidades legalmente competentes.
Artigo 50.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 16/03/2021