- 1 -A emissão da licença fica sujeita ao parecer favorável vinculativo das entidades legalmente competentes referidas no artigo anterior.
- 2 -A licença é concedida pelo prazo solicitado e deverá conter o tipo de evento, o local ou percurso, a hora de realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 3 -No ato de levantamento da licença deverá o requerente exibir comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para o evento a realizar, nos termos da legislação em vigor para a referida atividade.
Artigo 54.º — Emissão da Licença
Vigente desde: 16/03/2021