- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e outras atividades na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias úteis, através de requerimento, conforme modelo em vigor, que poderá ser obtido no Balcão Único ou em www.cm-chamusca.pt, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação)
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que pretende realizar;
- d)Percurso a realizar ou espaço(s) a ocupar;
- e)O período de funcionamento e duração do evento.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa e esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem das mesmas, bem como o sentido da marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças de segurança territorialmente competentes;
- d)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
Artigo 53.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 16/03/2021