- 1 -O pedido de licença para a realização de espetáculos desportivos e outras atividades na via pública, a nível intermunicipal, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em que a prova se inicie, com a antecedência mínima de 60 dias úteis, através de requerimento, conforme modelo em vigor, que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento ao Público ou em www.cm-chamusca.pt,
do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação)
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)O período de funcionamento e duração do evento.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa e esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem das mesmas, bem como o sentido da marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendem no território a percorrer;
- d)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal em que a prova se inicia solicitará também às Câmaras Municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respetivo percurso.
- 4 -As Câmaras Municipais consultadas dispõem de 15 dias para se pronunciarem sobre o percurso pretendido, devendo comunicar a sua decisão à Câmara Municipal consulente, presumindo-se como indeferimento a ausência de resposta.
- 5 -No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja mais que um Distrito, o parecer a que se refere a alínea c) do n.º 2 deste artigo deve ser solicitado ao Comando Distrital da PSP e ao Comando da Brigada Territorial da GNR.
Artigo 56.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 16/03/2021