- 1 -A emissão da licença fica sujeita ao parecer favorável vinculativo das entidades legalmente competentes e aprovação dos percursos por parte dos diferentes municípios.
- 2 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, as horas da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 3 -No ato de levantamento da autorização deverá o requerente exibir comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para o evento a realizar, nos termos da legislação em vigor para a referida atividade.
Artigo 57.º — Emissão da licença
Vigente desde: 16/03/2021