- 1 -É sempre devida taxa pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, quando organizada por entidades com fins lucrativos.
- 2 -As entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública são isentas de taxa, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas em vigor no município.
- 3 -O produto da taxa a cobrar constitui receita do município.
- 4 -O valor da taxa é fixado pela Assembleia Municipal e pode ser revisto anualmente.
Artigo 67.º — Taxa
Vigente desde: 16/03/2021