- 1 -As infrações ao Capítulo IV do presente Regulamento constituem contraordenação punível nos termos seguintes:
- a)Exploração de máquinas sem registo, com coima de (euro) 1500 a (euro) 2500 por cada máquina;
- b)Falsificação do título de registo, com coima de (euro) 1500 a (euro) 2500;
- c)Exploração de máquinas sem que sejam acompanhadas dos documentos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 38.º, da cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo e do documento referido no n.º 3 do artigo 40.º, com coima de (euro) 120 a (euro) 200 por cada máquina;
- d)Desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo proprietário, com coima de (euro) 120 a (euro) 500 por cada máquina;
- e)Exploração de máquinas sem que o respetivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pela Inspeção-Geral de Jogos, com coima de (euro) 500 a (euro) 750 por cada máquina;
- f)Utilização de máquinas de diversão por pessoas com idade inferior à estabelecida, com coima de (euro) 500 a (euro) 2500;
- g)Falta ou afixação indevida da inscrição ou dístico referido no n.º 2 do artigo 37.º, bem como a omissão de qualquer dos seus elementos, com coima de (euro) 270 a (euro) 1100 por cada máquina.
- 2 -A negligência e a tentativa são puníveis.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se responsáveis, relativamente às contraordenações verificadas:
- a)O proprietário da máquina, nos casos de exploração de máquinas sem registo ou quando em desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo proprietário;
- b)O proprietário ou explorador do estabelecimento, nas demais situações.
- 4 -Quando, por qualquer circunstância, se mostre impossível a identificação do proprietário de máquinas em exploração, considera-se responsável pelas contraordenações o proprietário ou explorador do estabelecimento onde as mesmas se encontrem.
Artigo 75.º — Contraordenações no âmbito do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão
Vigente desde: 16/03/2021